segunda-feira, 19 de julho de 2010

RENOVAÇÃO DO BDA E BLC - 2010








A Biblioteca Min. Raimundo Girão renovou para o período de janeiro a dezembro de 2010 as assinaturas do Boletim de Direito Administrativo - BDA e Boletim de Licitações e Contratos - BLC da Editora NDJ.
A pesquisa aos boletins impressos poderá ser realizada na Biblioteca mediante consulta ou empréstimo por 15 dias. A pesquisa online e utilização da Consultoria é ilimitada mediante senha fornecida ao diretor da área especializada.

Por meio do BDA você vai ter acesso:
  • Ao que há de mais relevante em Doutrina e Pareceres.
  • A estudos e opiniões de renomados administrativistas sobre temas atuais e momentosos.
  • Às decisões e orientações dos Tribunais de Contas da União e Estaduais, Acórdãos do STF, Tribunais Superiores, TRFs, Tribunais Estaduais e outros.
  • À Legislação: importantes diplomas legais, medidas provisórias que dispõem normas sobre a organização e atividade da Administração Pública.
  • Às palestras, painéis de debates e aulas-magnas proferidas nos simpósios, cursos e seminários de Direito Administrativo realizados pela NDJ, reproduzidos na íntegra.

O BLC aborda mensalmente:

  • Temas atuais e relevantes envolvendo casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
  • As diversas fases do processo licitatório.
  • A elaboração, execução e acompanhamento dos contratos.
  • O controle exercido pelos Tribunais de Contas, dentre outros.

Site de pesquisa: http://www.ndj.com.br/pesquisa/index.asp

quinta-feira, 15 de julho de 2010

TCE-CE DECIDE PELA EXCLUSÃO DE PENSIONISTAS NO LIMITE DAS DESPESAS DE PESSOAL PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na última terça-feira (13), pela exclusão dos gastos com pensionistas para efeito de cálculo do limite das despesas de pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, que se deu em resposta a consulta formulada pela procuradora-geral de Justiça, Socorro França, estabelece ainda que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser computado na base de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Já o pagamento feito a inativos deve ser computado no limite de despesa de pessoal.
Embora a consulta aludisse a três pontos, a discussão quanto à exclusão dos gastos com pensionistas para efeito do limite das despesas de pessoal foi a que gerou maiores debates no pleno da Corte de Contas. No voto que prevaleceu entre os conselheiros, o auditor Paulo César de Souza, no exercício do cargo de conselheiro, argumentou favoravelmente à exclusão dos gastos com pensionistas para efeito do referido cálculo, com base no artigo 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, Paulo César de Souza destacou que o artigo 169 da Constituição estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado não pode exceder limites estabelecidos em lei complementar. Já o artigo 19 da LRF preconiza que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 60% da RCL do Estado. “A compreensão de qualquer texto legal – e a Lei de Responsabilidade Fiscal não escapa a isso – passa necessariamente pelo estudo de sua compatibilidade com a Constituição Federal”, destacou Paulo César de Souza em seu voto, que foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Valdomiro Távora.
O processo, que tramita no TCE-CE desde 2008, teve como relator o conselheiro Teodorico Menezes – atualmente presidente da Corte de Contas. Enquanto relator da matéria, o conselheiro Teodorico Menezes, após constatar divergências quanto ao tema em diversos Estados, votou no sentido de que as despesas com inativos e pensionistas fossem incluídas no limite de gastos de pessoal, enquanto os valores decorrentes do IRRF devem ser registrados na base de cálculo da RCL. A conselheira Soraia Victor e o conselheiro Edilberto Pontes acompanharam o entendimento do relator, também defendido pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Matéria disponível no site do TCE em 14/07/2010: