O objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal. | |||
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segunda-feira, 21 de maio de 2012
CGU divulga Cartilha "Acesso à Informação Pública"
domingo, 20 de maio de 2012
TCU regulamenta aplicação da Lei de Acesso à Informação
Portal do Tribunal de Contas da União
(03/05/2012 19:16) TCU regulamenta aplicação da Lei de Acesso à Informação |
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou resolução para regulamentar, no âmbito do tribunal, a aplicação da Lei nº 12.527. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma, que começa a valer no dia 16, dispõe sobre o acesso à informação pública e as formas de participação do cidadão na administração pública direta e indireta.
Segundo a relatora do processo, ministra Ana Arraes, os procedimentos inerentes aos processos de controle externo devem ser mantidos na forma em que vêm sendo processados. Com a aplicação da lei, informações sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas poderão ser apresentadas após a apreciação dos processos pelo tribunal. Entretanto, informações preliminares poderão ser fornecidas a critério dos relatores, com o esclarecimento de que o tema ainda não foi submetido à consideração do TCU. A lei deve ser aplicada por todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Serviço: Leia a íntegra da decisão no link abaixo. Acórdão 1050/2012 – Plenário Acesse aqui a Resolução Processo TC 036.981/2011-7 Sessão 2/5/12 Secom - LV Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br |
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
TCE-CE DISPONIBILIZA ARTIGO SOBRE INOVAÇÃO E INTEROPERABILIDADE

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) disponibiliza aos servidores e colaboradores, na íntegra, o artigo Inovação e Interoperabilidade, publicado no livro Panorama da Interoperabilidade no Brasil.
O artigo, redigido pelo secretário do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda (MF), Fernando Almeida Barbalho, investiga os potenciais de inovação relacionados aos projetos de desenvolvimento de sistemas que se utilizam da e-PING como referência para as necessidades de interoperabilidade.
A interoperabilidade pode trazer diversos benefícios, como, por exemplo, maior efetividade (interconexão em vez de soluções isoladas), eficiência (redução dos custos de transação e aumento da participação dos agentes envolvidos) e responsividade (melhor acesso a mais informações, possibilitando a resolução mais rápida dos problemas) (LANDSBERGEN; WOLKEN, 2001).
Servidores e colaboradores do TCE-CE poderão ter acesso à publicação, em meio impresso, na Biblioteca Ministro Raimundo Girão.
O artigo, redigido pelo secretário do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda (MF), Fernando Almeida Barbalho, investiga os potenciais de inovação relacionados aos projetos de desenvolvimento de sistemas que se utilizam da e-PING como referência para as necessidades de interoperabilidade.
A interoperabilidade pode trazer diversos benefícios, como, por exemplo, maior efetividade (interconexão em vez de soluções isoladas), eficiência (redução dos custos de transação e aumento da participação dos agentes envolvidos) e responsividade (melhor acesso a mais informações, possibilitando a resolução mais rápida dos problemas) (LANDSBERGEN; WOLKEN, 2001).
Servidores e colaboradores do TCE-CE poderão ter acesso à publicação, em meio impresso, na Biblioteca Ministro Raimundo Girão.
Fonte: Intranet/Notícias, em 15/12/2010
Disponível também em meio eletrônico para download no site:
www.governoeletronico.gov.br/.../panorama-da-interoperabilidade-no-brasil
www.governoeletronico.gov.br/.../panorama-da-interoperabilidade-no-brasil
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