sexta-feira, 10 de maio de 2013

TCE-CE atualiza Código de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos


TCE-CE-fachada
07/05/2013

Dando prosseguimento à política de gestão documental, o Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) atualizou o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) das atividades meio e fim no âmbito da Corte de Contas. A Resolução Administrativa nº 08/2012, que institui a TTD, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26/12/2012. De acordo com a nova Resolução, os diretores das Unidades remeterão anualmente, até o dia 30 de janeiro, ao Serviço de Arquivo do Tribunal os documentos cuja temporalidade estejam vencidos.  Deverá ser realizado da seguinte forma: cada área receberá uma cópia da Tabela e enviará ao Serviço de Arquivo os documentos, para fins de análise e destinação final, relacionados no “Formulário de Remessa de Documentos para Arquivo – FRDA”, disponibilizado para os servidores.

A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento fundamental de gestão dos documentos produzidos por uma instituição, pois nela se define os prazos de guarda (intervalo de tempo, baseado em estimativa de uso, em que os documentos devem ser mantidos na unidade produtora, ou seja, no arquivo corrente ou no intermediário) e sua destinação final (guarda permanente ou eliminação).
A TTD possibilita a racionalização do acervo, que cresce diariamente, e do espaço físico ocupado pelos documentos, permitindo descarte e definindo quais os documentos devem ser enviados e preservados no arquivo central deste Tribunal. Os documentos de guarda permanente são os considerados de valor histórico, que já cumpriram o prazo de valor probatório e os documentos de valor informativo.
Saiba mais – A política de gestão documental foi iniciada em 2007, com a Resolução nº 3212/2007 alterada pela Resolução Administrativa nº 07/2009, primeiramente, com as atividades-fim em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), criada pela Resolução nº 2723/2007 e nomeada pelo Presidente (Portaria nº 50/2012) é a responsável por acompanhar os processos de descarte de documentos (já foram realizados cinco descartes); propor medidas necessárias à efetiva implementação da Tabela de Temporalidade Documental – TTD e apresentar  minutas de atualizações da TTD das Atividades Meio (Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira, de Materiais, Contratos entre outras) e da Atividade fim (Controle Externo).
Esse é um trabalho de racionalização da documentação do TCE e, com base em um tabela de temporalidade, é possível determinar com segurança o que é descartável e o que é permanente; criar condições para que essas informações e documentos aqui tratados e produzidos tenham adequada circulação e guarda de modo a permitir a preservação da memória institucional.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Prorrogado prazo de inscrição para seleção de estagiário de nível superior



O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) iniciou na quinta-feira (4/4) o processo seletivo para estágio remunerado de nível superior. As incrições deveriam ter começado na segunda-feira (1º/4), mas foram adiadas devido a um problema de atualização no portal do CIEE, responsável pela seleção. O prazo final das inscrições foi prorrogado para o dia 18 de abril.  Ao todo serão ofertadas 76 vagas para estudantes nas áreas de Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia Civil, Informática e Pedagogia.

Para concorrer às vagas, os acadêmicos deverão estar devidamente matriculados e terem cursado no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo, 80% (oitenta por cento) dos créditos do respectivo curso de nível superior nas áreas acima discriminadas, além de média global igual ou superior a 7 (sete).
  
Aos candidatos selecionados será oferecida uma bolsa mensal no valor de R$ 803, 42 e auxílio-transporte. O estágio terá duração de vinte horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira.

O processo seletivo será composto de três fases: provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, análise do Histórico Acadêmico e entrevista.

As inscrições serão realizadas através do site do CIEE, devendo o candidato imprimir o respectivo comprovante de inscrição. Acesse aqui a íntegra do EDITAL e o PROGRAMA DAS PROVAS

Mais informações com a representante do CIEE, Larissa: (85) 8899-8182.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Tribunal de Contas do Ceará lança décima edição da Revista Controle


A Revista Controle, publicação da Corte de Contas cearense, chega à sua X Edição, reafirmando o compromisso do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) com o debate sobre os temas atuais da administração pública, particularmente do controle externo.
Com uma produção maior do que os anteriores, o novo número contém 21 artigos inéditos. Contempla auditoria de tecnologia da informação, processo administrativo, reajuste de contratos, Lei de Responsabilidade Fiscal, agenda ambiental na administração pública, normas de contabilidade pública, eficiência do gasto público, entre vários outros assuntos.
O coordenador editorial da publicação, conselheiro Edilberto Pontes, destaca a qualidade das reflexões proporcionadas pelos artigos que compõem a revista. “Há muitos trabalhos relevantes que merecem a leitura”, afirma o Conselheiro.
A Revista Controle é registrada junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), sendo identificada pelo código ISSN 1980-086X. Classificada no sistema QUALIS da CAPES, o principal objetivo da revista é disseminar conhecimento, além de estimular, entre seus colaboradores (corpo docente e discente) o envio de artigos.
Criada em 1998 por decisão do então presidente do TCE, conselheiro Alexandre Figueiredo, a Controle tinha como propósito veicular informação de qualidade e deixar registrada a contribuição do Tribunal para a melhoria do processo de controle externo. Em 2009, assumiu um formato acadêmico e hoje é voltada não somente para órgãos públicos, mas também para os acadêmicos de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia. A publicação é semestral, com tiragem de 2 mil exemplares cada, e sua distribuição é gratuita e nacional. Confira edição completa.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

BIBLIOTECÁRIOS E ARQUIVISTAS DOS TCS DEBATEM AS CONSEQUÊNCIAS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO


                                      Veronica, Regina e Dalva no V Fórum do Bibliocontas 
                                                      em Florianópolis (SC), 2012.



“A Lei de Acesso à Informação, no Brasil, apesar de recente, apenas normatizou o que, na prática, já vinha sendo realizado na administração pública brasileira. Em termos de transparência, nosso país é referência mundial”.

Este foi um dos pontos apresentados pela diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, em palestra realizada na tarde da quinta-feira (27/9), dentro da programação do V Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas. 
Segundo ela, além de ser um direito fundamental do indivíduo, ratificado no ordenamento jurídico brasileiro e inserido na própria Constituição Federal, o acesso à informação é um dos instrumentos que a sociedade tem para o combate à corrupção e que força a Administração Pública a aperfeiçoar a qualidade dos seus serviços.

Representando o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) neste Fórum, foram as servidoras Dalva Stella Nascimento Loureiro, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), Regina Lúcia da Silva Braga, do Núcleo de Biblioteca e Documentação, e Maria Verônica Lima Marcelo, do Serviço de Arquivo.   “Foi muito proveitoso pois nos deu uma visão maior” disse Regina Lúcia, que complementou: “o encontro foi importante para a biblioteca do TCE-CE no sentido da abordagem, das inovações determinadas pela internet e pelos seus sistemas de engajamento – as redes sociais.”
Para a servidora Dalva, o encontro teve grande importância no setor de Arquivo, pois nossa gestão de documentos está bem adiantada. “Já fomos bastante elogiadas pelo nosso serviço”, assumiu. As redes sociais mudaram a forma de acesso à informação. A nova realidade, beneficiada pelo barateamento dos recursos tecnológicos, impactou no aumento da complexidade e do volume de dados e informações que devem ser geridos pelas organizações, colocando-as diante do desafio de encontrar a melhor estratégia para absorver tanto conhecimento. “Outro foco do encontro foi incentivar os bibliotecários a trabalhar junto com a equipe de jurisprudência, para fazer uma melhor catalogação das informações, organizando melhor os bancos de dados”, explicou Dalva Loureiro.

A transparência no setor público brasileiro já estava garantida, não apenas constitucionalmente, como também através da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2000) e da Lei da Transparência (lei nº 131/2009). Referidos instrumentos, no entanto, limitavam-se às informações de gestão financeira. A Lei de Acesso à Informação ampliou ainda mais este leque, para qualquer informação produzida ou guardada pelos órgãos públicos e que não estejam protegidas pelo sigilo ou sejam de caráter pessoal.

A Lei de Acesso à Informação trouxe outras consequências para o serviço público, em todas as esferas administrativas. Uma delas foi o aprimoramento dos processos de gestão da informação, e que resultou no expressivo índice de atendimento às demandas constatadas na administração federal, da ordem de 92,1%, das cerca de 30 mil solicitações. A CGU, que centraliza os pedidos de informação de todos os órgãos e as entidades públicas federais, constatou ainda que o tempo médio de atendimento às solicitações de informação é de 10,1 dias, quando a lei estabelece um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Outro reflexo da Lei de Acesso à Informação na administração pública federal, na visão da diretora da CGU, foi a mudança da cultura organizacional, na medida em que as informações e os documentos precisam ser melhor organizados a fim de agilizar o acesso por parte do cidadão. “Neste sentido, os arquivistas e bibliotecários passam a desempenhar função essencial para que a lei se cumpra eficazmente”, concluiu a diretora da CGU.

Ratificando esse entendimento, o professor Sérgio Albite Silva, doutor em Ciência da Informação pela Universidade Federal Fluminense, em painel que antecedeu a palestra sobre a Lei de Acesso à Informação, defendeu a necessidade da criação de uma política pública para a produção e o arquivamento da informação nos órgãos públicos. “Não é preciso esperar que esta política comece a nível federal. Podemos implantá-la a nível local, institucional ou até mesmo setorial. O importante, é tê-la!”, afirmou.

Organizado pelo Instituto de Contas — unidade do tribunal catarinense responsável pelas atividades de capacitação dos públicos interno e externo — e coordenado pelo Grupo Bibliocontas, o V Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas foi realizado até sexta-feira (28/9), no auditório do TCE/SC. Segundo a chefe da Biblioteca Nereu Correa e coordenadora do evento, Valéria Gouvêa Ghanem, o Fórum contou com a participação de representantes de 17 tribunais de contas brasileiros e ainda do Tribunal de Contas do Uruguai, da UFSC, do Ministério Público de Santa Catarina, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da Prefeitura Municipal de Florianópolis
Fonte: Intranet TCE/CE em 02/10/2012.

O Grupo Bibliocontas é formado por profissionais da informação atantes nos Tribunais de Contas, para discutir questões e relatos de experiências nas áreas de Bibliioteca, Arquivo e Centros de Memória.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Grupo de Discussão sobre jurisprudência dos TC's


Notícia veiculada no Grupo Bibliocontas: 

Notícias IntraneTC- TCEPR






Grupo deve fazer levantamento de dificuldades e necessidades da área de jurisprudência dos tribunais de Contas para aperfeiçoar e fortalecer o serviço e garantir acesso ao público
O atendimento à Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/11), em vigor desde 16 de maio, foi um dos motivadores para a criação de um grupo de discussão sobre jurisprudência que envolva todos os Tribunais de Contas do País.

A iniciativa da gerente de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Giovana Benevides Sales, foi colocada em prática depois que uma pesquisa pelos tribunais revelou uma disparidade grande entre os setores de jurisprudência e mesmo no entendimento do serviço. “Encontramos tribunais onde o serviço ainda não existe ou está sendo criado, e tribunais que têm as mesmas dificuldades que nós com relação a ferramentas de busca e sistemas operacionais”, afirma a gerente.

Cumprir os preceitos constitucionais da eficiência e publicidade no atendimento ao cidadão e aos próprios servidores dos TCs é de extrema importância, na avaliação de Giovana Sales. “Os produtos criados a partir de uma boa organização de jurisprudência evitam erros ou decisões contrárias, retrabalho na repetição de decisões que já existem e geram confiabilidade”, defende.

Giovana acredita que se houvesse um sistema uniformizado ou, ao menos, compartilhado de jurisprudência nos Tribunais de Contas, seria muito mais rápido e fácil organizar, buscar e atender a demandas de informação sobre decisões já tomadas.

Segundo ela, a forma como os tribunais de Justiça veem a jurisprudência é ideal. “Os TJs e, principalmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), encaram a jurisprudência como produto do trabalho dos juízes. Há ferramentas, sistemas operacionais próprios e dezenas de servidores dedicados ao setor, que oferecem um serviço eficaz de jurisprudência”, avalia a gerente.

Uma equipe do TCE-PR fez uma visita técnica ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas da União nos dias 18 e 19 de abril, para verificar as principais funcionalidades dos sistemas de jurisprudência e o tratamento e organização das decisões.

O grupo sobre jurisprudência que começa a ganhar corpo deve iniciar as discussões a partir de sistemas de busca, padronização de ementas, publicações, organização do setor, cursos na área, dicionário controlado, erros e dificuldades. Entre os tribunais que já aderiram e integram o grupo estão Paraná, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Sergipe, além do TCU.

Os encontros serão realizados nas modalidades virtual, pela internet, e presencial. O Tribunal que quiser aderir às discussões pode fazer contato com a gerente de Jurisprudência do TCE do Paraná, Giovana Sales, pelo e-mail giovanasales@tce.pr.gov.br ou pelo fone (41) 3350-1664.

Fonte: Extraída do Grupo Bibliocontas - 16/07/2012