Resenhas de artigos especializados, com temáticas voltadas
para o controle externo, serão disponibilizadas mensalmente pela Biblioteca do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) na Intranet. O objetivo desta
ação é despertar o interesse dos servidores pela leitura de artigos
especializados, permitindo a atualização dos conhecimentos.
A resenha postada em agosto refere-se ao artigo “O direito financeiro do séc. XXI”, de autoria de Francisco Pedro Jucá. O texto ressalta a necessidade da defesa pela releitura do direito financeiro.
Publicado pela Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, da
Editora Magister, o autor acrescenta à leitura um caráter mais técnico e
substancial, de examinar com critérios e sob parâmetros técnicos da boa
governança, bem como alerta para a incompatibilidade com a vida contemporânea
do experimentalismo inconsequente.
Segundo a chefe do Núcleo da Biblioteca, Amélia Cavalcante, “as publicações fazem parte do planejamento mensal da Biblioteca e poderão ser quinzenais, dependendo da aceitação do público”.
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Agosto/2014
Título: O
direito financeiro do Século XXI
Autor: Francisco Pedro Jucá
Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças
Públicas - Editora Magister
Ano 2014, nº42, Jan/fev, pág. 5 a 19
O autor deste artigo apresenta
em sua argumentação, fundamentada em autores como Régis Fernandes Oliveira,
Ricardo Lobo Torres Gaston Gezé, Luiz Roberto Barroso, Eduardo Mendonça, Paul
Laband entre outros, a defesa pela releitura do direito financeiro,
recolocando-o no lugar que não apenas lhe cabe, mas que melhor sirva à
sociedade. Dessa forma, nos conduz à reflexão sobre “o direito financeiro do
novo milênio, que é dos nossos dias, é um direito em renovação e expansão e nos
oferece desafios e provocações” e, ainda, enfatiza uma das consequências
advinda do redimensionamento do papel do direito financeiro- “o princípio do
bom governo”, o qual contém em essência elementos imprescindíveis, tais como,
“o relevo da eficiência na gestão, a incorporação de elementos de qualificação
de governança, inclusive absorvendo elementos de paradigmas oriundos da
experiência privada e empresarial. Por fim, o autor esclarece que “o controle
que ora se cogita não se restringe à tarefa parlamentar de avaliação política
genérica, teórica, das linhas gerais”. Ressalta a necessidade de ter caráter
mais técnico e substancial, de examinar com critérios e sob parâmetros técnicos
da boa governança, bem como alerta para a incompatibilidade com a vida
contemporânea do experimentalismo inconsequente.
Maria Amélia Holanda Cavalcante