quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

JUDICIÁRIO Remuneração poderá superar teto de R$ 24,5 mi

Não estão mais sujeitas ao teto as verbas, recebidas pelos servidores do Judiciário, resultantes da acumulação de cargos.
Brasília. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que em 2006 determinou cortes drásticos em salários do Judiciário superiores ao teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 24,5 mil, decidiu abrir exceções à regra para beneficiar servidores de tribunais e varas de todo o país.

O Conselho Nacional de Justiça concedeu aos funcionários públicos o direito de ganhar além do limite imposto, se a pessoa acumular mais de um emprego público, em casos autorizados pela Constituição. Por exemplo: um servidor de tribunal que também dê aula em uma universidade pública poderá ganhar mais de R$ 24,5 mil por mês, se a soma dos contracheques ultrapassar o valor.

Agora, com base na nova decisão do CNJ, servidores do Legislativo e do Executivo também podem buscar brechas jurídicas para manter salários acima do teto do serviço público. A decisão do CNJ foi tomada a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF) na última sessão do ano, em 16 de dezembro. Na sessão, os conselheiros concordaram com o argumento de que os magistrados já tinham esse direito e, portanto, os servidores estavam sendo injustiçados. Para o sindicato, a regra feria o princípio da isonomia.

Em vigor

O novo benefício será desfrutado pelos funcionários a partir deste ano. Ainda não há cálculos sobre quanto isso custará aos cofres públicos. Atualmente, recebem salários acima do teto os magistrados que acumulam com sua atividade principal o magistério ou recebem gratificação por exercer função eleitoral.

É o que acontece, por exemplo, com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que também integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do teto, eles recebem uma gratificação salarial pelo trabalho extra. Como o cargo no TSE é de apenas dois anos, quando o ministro deixa a função volta a receber o teto do serviço público. Isto é, se não for professor de uma instituição de ensino superior.

Em 2006, quando o CNJ impôs o respeito ao teto salarial no Judiciário, servidores e magistrados recorreram ao órgão para manter os vencimentos acima do teto. O conselho manteve a regra, mas alongou o prazo para a adequação.

JUSTIÇA

OAB deve recorrer contra decisãoBrasília. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse ontem que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abre exceções ao teto salarial legal.

Segundo Britto, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para dias 9 e 10 de fevereiro. Uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis, disse o presidente nacional da OAB.

Britto destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão é última palavra em termos constitucionais. Ele admitiu, porém, ter estranhado a decisão do CNJ, respondendo questão do Sindjus-DF. Esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF, salientou Britto.

Fonte: DN 08/01/2009

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