segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Terço de férias – Teto remuneratório – Não incidência

A parcela do adicional de férias deve ser computada separadamente e sem sofrer a incidência do teto remuneratório? Ou sofre a incidência do teto?
Fundamentação legal:
– Lei Estadual n. 13.952/2007, art. 6º;
– Constituição Federal, art. 37, inc. XI e § 11º.
A questão apresentada trata da base de cálculo para o pagamento do terço de férias ao servidor público que recebe conforme o teto remuneratório do funcionalismo estadual.
Para o esclarecimento da questão faz-se necessário ressaltar o tratamento constitucional distinto entre as verbas remuneratórias e indenizatórias.
As verbas remuneratórias sofrem a incidência do teto estabelecido no art. 37, inc. XI e não podem exceder aos limites estabelecidos na legislação estadual:
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, 19/12/2003) (Sem destaques no original).
A respeito da distinção entre verbas indenizatórias de demais verbas, vale citar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:
"Não há que se confundir, a esse respeito, verbas indenizatórias com vantagens propter personae. Estas, que podem assumir o caráter de recompensa, ou de incentivo, são concedida ao servidor – aderindo aos seus vencimentos – em virtude da consumação de um fato que a própria lei subjacente capitulou como determinante à sua percepção.
Ao passo em que aquelas, de índole meramente reparatória, que a sistemática jurídica nacional classifica apenas em duas espécies – diárias e ajudas de custo – são verbas suplementares cujo objetivo é o de ressarcir o servidor de eventuais despesas a que seja ou tenha sido o mesmo obrigado em razão do serviço." (1)
De outro modo, em se tratando de verba indenizatória não incide a limitação acima estabelecida, conforme o § 11 do mesmo art. 37, que dispõe:
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 47, de 2005).
Por sua vez, o adicional de férias previsto no art. 7º, inc. XVII (2) da Constituição Federal possui o caráter eminentemente de verba indenizatória, excluído, portanto, da limitação do teto remuneratório, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPE-CIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. VERBA INDENIZATÓRIA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O adicional de um terço (previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal) é acessório das férias não gozadas, devendo, portanto, seguir a sorte do principal, não estando sujeito à incidência do Imposto de Renda. Precedentes.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, conforme dispõem os arts. 165 do Código Tributário Nacional e 66, § 2º, da Lei 8.383/91, fica facultado ao contribuinte o direito de optar pelo pedido de restituição, podendo escolher a compensação ou a modalidade de restituição via precatório.
3. Recurso especial a que se dá provimento.(REsp 771.055/PR, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (juiz convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, DJ 04.04.2008) (Sem destaque no original).
Sobre a existência de verbas não sujeitas ao teto, cita-se a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"Tem lavrado alguma discussão no que tange às parcelas que se submetem ao teto e aquelas outras que, somadas ao subsídio, podem gerar remuneração superior ao teto. Há algumas parcelas, porém, que por sua especial natureza, podem gerar remuneração superior ao teto. Como exemplos, o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias, o adiantamento de férias, o trabalho extraordinário de servidores, o abono de permanência em serviço (art. 40, § 19, CF)." (3) (Sem destaques no original).
Neste contexto, e disciplinando a matéria no âmbito estadual, a lei n. 13.952/2007, que promove a revisão geral da carreira em análise, dispõe em seu art. 6º:
Art. 6º O subsídio dos Auditores, a remuneração dos ocupantes dos cargos e funções do Tribunal de Contas do Estado, os proventos e pensões, ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, exceto o adicional de férias, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, de Deputado Estadual. (Sem destaque no original).
Assim, demonstrado o caráter indenizatório do adicional de férias verifica-se que este é imune ao teto remuneratório. E sendo imune é de se esclarecer que a base de cálculo desta verba somente poderá ser aquela que leve em conta a remuneração integral do servidor, pois caso contrário o pagamento do adicional sofrerá redução indevida.
A lei estadual mencionada é taxativa e autoriza expressamente a não submissão ao teto, encontrando respaldo na norma constitucional do art. 37, § 11. Se o adicional é "imune", não deve sofrer limitações e sua base de cálculo é a remuneração do servidor, significa dizer que nenhuma restrição deve sofrer, inclusive quanto à base de cálculo.
Em síntese, o adicional deve ser pago sem levar em conta a existência do teto remuneratório. Deste modo, em atenção ao questionamento apresentado, responde-se no sentido de que o adicional de férias previsto no art. 6º da Lei Estadual n. 13.952/2007 tem como base de cálculo a remuneração do servidor, sem a incidência do teto remuneratório.
NOTAS
(1) TJCE, Processo 2006.0019.4648-0/0, Tribunal Pleno, Relatora: Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira, publicada no DJ em 25/02/2008.
(2) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(3) CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. Ed. Lumen Juris, 2007, p. 633.

GOVERNO DO CE CELEBRA CONVÊNIO COM CEF PARA FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

O governador do Estado, Cid Gomes, assinou em dezembro passado, no Palácio Iracema, convênio com a Caixa Econômica Federal que possibilita aos servidores estaduais, ativos ou inativos, financiarem a casa própria. Dessa forma, o Ceará se torna o primeiro Estado a firmar esse tipo de parceria com o banco. O convênio permite o financiamento de até 100% do imóvel, com valor máximo de R$ 350 mil, e prazo de pagamento de até 20 anos para pagamento do empréstimo.
Os funcionários públicos estaduais poderão financiar um imóvel residencial novo, usado, na planta, ou um segundo imóvel, além da construção da moradia ou reforma. No último caso o prazo para pagamento é de até 60 meses. Segundo o governador, a ação também possibilita o crescimento da construção civil e aumento na contratação de pessoas, dando resposta, conseqüentemente, a crise econômica.
Para o servidor conhecer a repercussão financeira do pagamento da prestação da casa própria no vencimento, o Governo disponibilizará no site da Secretaria de Planejamento (www.seplag.ce.gov.br) um sistema que permitirá ao funcionário estadual simular o valor disponível do financiamento e o valor das parcelas a serem pagas. Fonte: Site do Governo do Estado (www.seplag.ce.gov.br)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

JUDICIÁRIO Remuneração poderá superar teto de R$ 24,5 mi

Não estão mais sujeitas ao teto as verbas, recebidas pelos servidores do Judiciário, resultantes da acumulação de cargos.
Brasília. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que em 2006 determinou cortes drásticos em salários do Judiciário superiores ao teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 24,5 mil, decidiu abrir exceções à regra para beneficiar servidores de tribunais e varas de todo o país.

O Conselho Nacional de Justiça concedeu aos funcionários públicos o direito de ganhar além do limite imposto, se a pessoa acumular mais de um emprego público, em casos autorizados pela Constituição. Por exemplo: um servidor de tribunal que também dê aula em uma universidade pública poderá ganhar mais de R$ 24,5 mil por mês, se a soma dos contracheques ultrapassar o valor.

Agora, com base na nova decisão do CNJ, servidores do Legislativo e do Executivo também podem buscar brechas jurídicas para manter salários acima do teto do serviço público. A decisão do CNJ foi tomada a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF) na última sessão do ano, em 16 de dezembro. Na sessão, os conselheiros concordaram com o argumento de que os magistrados já tinham esse direito e, portanto, os servidores estavam sendo injustiçados. Para o sindicato, a regra feria o princípio da isonomia.

Em vigor

O novo benefício será desfrutado pelos funcionários a partir deste ano. Ainda não há cálculos sobre quanto isso custará aos cofres públicos. Atualmente, recebem salários acima do teto os magistrados que acumulam com sua atividade principal o magistério ou recebem gratificação por exercer função eleitoral.

É o que acontece, por exemplo, com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que também integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do teto, eles recebem uma gratificação salarial pelo trabalho extra. Como o cargo no TSE é de apenas dois anos, quando o ministro deixa a função volta a receber o teto do serviço público. Isto é, se não for professor de uma instituição de ensino superior.

Em 2006, quando o CNJ impôs o respeito ao teto salarial no Judiciário, servidores e magistrados recorreram ao órgão para manter os vencimentos acima do teto. O conselho manteve a regra, mas alongou o prazo para a adequação.

JUSTIÇA

OAB deve recorrer contra decisãoBrasília. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse ontem que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abre exceções ao teto salarial legal.

Segundo Britto, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para dias 9 e 10 de fevereiro. Uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis, disse o presidente nacional da OAB.

Britto destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão é última palavra em termos constitucionais. Ele admitiu, porém, ter estranhado a decisão do CNJ, respondendo questão do Sindjus-DF. Esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF, salientou Britto.

Fonte: DN 08/01/2009

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

VIII Bienal Internacional do Livro do Ceará termina hoje

Literatura

Bienal do Livro termina hoje com palestras e oficinas
Porém, o dia começa já a partir das 9 horas com a realização de oficinas gratuitas da Escola de Artes e Ofícios (Bloco C)
Debates, oficinas, cursos, leituras, mesas-redondas e palestras pontuam o último dia de programação da oitava edição da Bienal Internacional do Livro do Ceará, hoje (21), no Centro de Convenções do Ceará. A maratona literária, iniciada no último dia 12, destaca para esta sexta-feira, às 19 horas, a solenidade de encerramento, seguida de show da mineira Fernanda Takai. Vocalista da banda Pato Fu, Fernanda irá focar o repertório com base em seu primeiro trabalho solo, Onde Brilham Seus Olhos, exclusivo com canções da cantora Nara Leão, musa do movimento bossanovista.
Às 21 horas, após a apresentação, a mineira aproveitará a oportunidade ainda para lançar seu livro, Nunca Subestime Uma Mulherzinha, lançado no ano passado. Porém, o dia começa já a partir das 9 horas com a realização de oficinas gratuitas da Escola de Artes e Ofícios (Bloco C).
Às 10 horas, na Sala Dolor Barreira (Bloco B), haverá debate sobre A Presença Indígena na Cultura Latino-americana Contemporânea I com as presenças de Alberto Chirif (Peru) e Ramón Rocha Monroy (Bolívia).
O mesmo tema, desta vez às 15 horas, terá três convidados: Eduardo Puente (Equador), Gabriel Chávez (Bolívia) e Luís Guillermo Lumbreras (Peru). Em ambos os debates, a mediação será feita pela historiadora Adelaide Gonçalves. Com o tema Games - Uma Nova Literatura, Carlos Eduardo Cavalcante e Fellipe Calado serão os convidados, às 15 horas, no Espaço Jovem Moreira Campos (Bloco E).
Na Universidade de Fortaleza - Unifor, mediado pelo português Nicolau Saião, a antropóloga Grazia Ojeda, do Peru, irá proferir palestra sobre Mestiçagem Cultural e Sua Influência na Sociedade Latino-americana, às 10 horas, na Sala Herman Lima (Auditório A4), enquanto, às 17 horas, no mesmo local, Floriano Martins media o encontro Grandes Vozes da Poesia Ibero-americana Peru/Brasil, tendo como convidados Carlos Germán Belli (Peru), Cláudio Willer (BRA) e José Santiago Naud (BRA).
SERVIÇO
VIII BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ - Último dia hoje (21), das 9 às 22 horas, no Centro de Convenções do Ceará (avenida Washington Soares, 1141 - Édson Queiroz). Acesso e programação gratuitos. Info.: 3273 5869 / http://www.bienaldolivro.ce.gov.br/


Fonte: O Povo on line, Vida & Arte em 21/11/2008 - http://www.opovo.com.br/opovo/vidaearte/838675.html

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Chefe do Núcleo de Biblioteca e Documentação do TCE-CE ministra palestra sobre o Bibliocontas

Regina Lúcia durante a palestra sobre o Bibliocontas; na mesa diretora dos trabalhos, os conselheiros Luiz Sérgio Gadelha (TCM-CE) e Salomão Ribas (TCE-SC)

Ainda no último dia 7, a chefe do Núcleo de Biblioteca e Documentação do Tribunal de Contas dos Estado do Ceará (TCE-CE), Regina Lúcia da Silva Braga, ministrou palestra sobre o grupo Bibliocontas, durante o Encontro Anual dos Tribunais de Contas do Brasil. Confira fotos em TCE em Foco.
O Bibliocontas é o grupo de discussão criado para servir de intercâmbio entre os profissionais que atuam nas Unidades de Informação dos Tribunais de Contas. O grupo foi criado em 29 de outubro de 2003, no I Fórum Nacional dos Bibliotecários de Tribunais de Contas, realizado em Recife (PE).
Durante a palestra, Regina Lúcia disse que considera essencial o apoio dos dirigentes dos Tribunais quanto à modernização e aperfeiçoamento nas Bibliotecas e Arquivos do Sistema Tribunais de Contas, bem como a ampliação da alocação de profissionais da área nas Unidades de Informações.
Atualmente participam do Bibliocontas 137 profissionais de informação de 19 Tribunais de Contas (TCE/BA, TCE/CE, TCM/CE, TCE/PE, TCE/PR, TCE/RJ, TCE/SC, TCE/PB, TCE/MG, TCE/RS, TCE/PA, TCU, TC/DF, TCE/ES, TCE/TO, TCE/SP, TCM/RJ, TCE/RR e TCM/SP).
Bibliotecários e Arquivistas promovem o acesso à informação e sua disseminação de forma eficiente, eficaz e efetiva para a tomada de decisão do corpo técnico dos Tribunais de Contas.O presidente do Instituto Ruy Barbosa, conselheiro Salomão Ribas (TCE-SC), elogiou a apresentação e avaliou que o projeto é importante para os Tribunais de Contas. “Faço um apelo aos presidentes dos Tribunais de Contas para que garantam dotação orçamentária própria para as bibliotecas das Cortes de Contas”, defendeu.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Dia Mundial do Livro

SOBRE OS LIVROS
"Na deixa da virada do milênio, anuncia-se um revolucionário conceito de tecnologia de informação, chamado de Local de Informações Variadas, Reutilizáveis e Ordenadas - L.I.V.R.O. Ele representa um avanço fantástico na tecnologia. Não tem fios, circuitos elétricos, pilhas. Não necessita ser conectado a nada nem ligado.
É tão fácil de usar que até uma criança pode operá-lo. Basta abri-lo!
Cada L.I.V.R.O. é formado por uma seqüência de páginas numeradas, feitas de papel reciclável e são capazes de conter milhares de informações. As páginas são unidas por um sistema chamado lombada, que as mantém automaticamente em sua seqüência correta.
Através do uso intensivo do recurso TPA - Tecnologia do Papel Opaco - permite que os fabricantes usem as duas faces da folha de papel. Isso possibilita duplicar a quantidade de dados inseridos e reduzir os seus custos pela metade! Especialistas dividem-se quanto aos projetos de expansão da inserção de dados em cada unidade. É que, para se fazer L.I.V.R.O.s com mais informações, basta se usar mais páginas. Isso, porém, os torna mais grossos e mais difíceis de serem transportados, fato que atrai críticas dos adeptos da portabilidade do sistema.
Cada página do L.I.V.R.O. deve ser escaneada opticamente, e as informações transferidas diretamente para a CPU do usuário, em seu cérebro. Lembramos que quanto maior e mais complexa a informação a ser transmitida, maior deverá ser a capacidade de processamento do usuário.
Outra vantagem do sistema é que, quando em uso, um simples movimento de dedo permite o acesso instantâneo à próxima pagina. O L.I.V.R.O. pode ser rapidamente retomado a qualquer momento, basta abri-lo. Ele nunca apresenta "ERRO GERAL DE PROTEÇÃO", nem precisa ser reiniciado, embora se torne inútil caso caia no mar, por exemplo.
O comando "broxe" permite acessar qualquer página instantaneamente e avançar ou retroceder com muita facilidade. A maioria dos modelos à venda vem com o equipamento "índice" instalado, o qual indica a localização exata de grupos de dados selecionados.
Um acessório opcional, o marca-páginas, permite que você acesse o L.I.V.R.O. exatamente no local em que o deixou na última utilização, mesmo que ele esteja fechado. A compatibilidade dos marcadores de página é total e permite que funcionem em qualquer modelo ou marca de L.I.V.R.O. sem necessidade de configuração. Além disso, qualquer L.I.V.R.O. suporta o uso simultâneo de vários marcadores de página, caso seu usuário deseje manter selecionados vários trechos ao mesmo tempo. A capacidade máxima para uso de marcadores coincide com o número de páginas.
Pode-se ainda personalizar o conteúdo do L.I.V.R.O., através de anotações em suas margens. Para tanto, deve-se utilizar de um periférico de Linguagem Apagável Portátil de Intercomunicação Simplificada - L.A.P.I.S..
Portátil, durável e barato, o L.I.V.R.O. é apontado como o instrumento de entretenimento e cultura do futuro. Milhares de programadores desse sistema disponibilizaram vários títulos e upgrades para a utilização na plataforma L.I.V.R.O."
Autor: Millôr Fernandes